Agora é a Câmara dos Deputados quem apela ao Supremo Tribunal Federal para impedir que o Senado mande direto à sanção do presidente da República matérias modificadas pelos senadores (leia).
Tem aí uma sutileza. Quando o Senado apenas retira trechos do material aprovado pelos deputados federais ele parece se ver no direito de considerar que foi cumprida a norma constitucional de ambas as casas terem de aprovar um texto antes de ser sancionado.
Seria diferente se, por exemplo, os senadores acrescentassem alguma coisa. Pelo menos é no que o Senado parece acreditar.
Mas os deputados podem naturalmente considerar que algo aprovado na Câmara tem sua lógica vinculada a sua integridade. E que remover pedaços mexe no conjunto.
Os políticos não se entendem, então que a Justiça decida de novo. E depois reclamam do “ativismo judicial”.
(Atualização, dois dias depois: Parece que a Câmara desistiu de ir ao STF e vai tentar resolver na base da conversa com o Senado...)
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